1. Qual horário de atendimento da Prefeitura?

A Prefeitura de Taiaçu funciona das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.


2. Qual horário de atendimento das secretarias?

A Prefeitura de Taiaçu funciona das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.


3. Como fazer para falar com o prefeito?

Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (16) 3275 6400, e falar diretamente com sua secretária. Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer a prefeitura municipal dentro do horário de expediente para agendar seu horário.


4. Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?

A Prefeitura possui canais de comunicação com a comunidade. Através deles, é possível alertar sobre os locais que precisam de manutenção na iluminação. O Centro Administrativo conta com o atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionando normalmente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. O SIC também está disponível online no site da Prefeitura, basta preencher o formulário informando sua demanda.


5. Onde fica o Procon?

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) funciona no  anfeteatro municipal (antigo casarão), em frete a praça das 7h30 às 11h e das 12h às 16h30min.


7. Como faço para retirar medicamentos? 

Para retirar medicamentos, é preciso ter uma receita que identifique o medicamento e a necessidade de uso do mesmo. Os mais básicos e de maior circulação são disponibilizados pelo município, já os mais específicos e de valor mais elevado são classificados como do Estado.


8. O que é o e-SIC1?

O e-SIC é um Serviço de Informações ao Cidadão que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe a tramitação e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos, caso a resposta recebida não atenda ao esperado.


9. Por meio do e-SIC quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


10. O que é o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social?

O CRAS é um equipamento social público, responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.


11. O quais os serviços que o CRAS oferta?

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; atendimentos individuais para escuta das necessidades e demandas das famílias; encaminhamentos em geral; ações de cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal; atendimentos de solicitações oriundas do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público; entre outras atividades.

12. O que é necessário para o cadastro único?
1º - Ser família de baixa renda e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos;
2º - Que a pessoa responsável pela família, tenha no mínimo 16 anos e responda às perguntas do cadastro.