TAIAÇU INTENSIFICA AÇÕES PARA O AUMENTO DA COBERTURA VEGETAL NA ÁREA URBANA

A Prefeitura do Município de Taiaçu, por meio do Setor de Meio Ambiente, tem realizado durante o atual ciclo ambiental do Programa Município VerdeAzul – PMVA (2025/2026) da SEMIL (Secretaria do Estado de São Paulo de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diversas ações voltadas ao aumento da porcentagem da cobertura vegetal relativa à arborização urbana. 
Essas ações incluem: Implementação de ações do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), com o plantio de 100 mudas de espécies nativas do bioma local para o incremento da arborização urbana da cidade em bairros prioritários; Fiscalização efetiva do replante de mudas de árvores em casos que ocorrem remoções anteriores, em imóveis particulares; Fiscalização de podas drásticas e erradições em todo o perímetro urbano; Parceria com viveiro e aquisições para atendimento das demandas locais; Manutenção, condução e replante sempre que necessários, incluindo irrigação das mudas plantadas pela prefeitura municipal; Ampla divulgação da ação junto à comunidade.
Faça parte você também desse movimento e colabore com a arborização de nossa cidade. Entre em contato com o setor de Meio Ambiente e se informe sobre o plantio e escolha de espécies nativas. E não se esqueça: A arborização da cidade é regida pelos seguintes atos normativos: Lei Municipal nº 1.617/2013 e Lei Municipal nº 1.605/2013. Em caso de dúvidas, consulte: https://leis.org/prefeitura/sp/taiacu/lei/lei-ordinaria/2013/1617/lei-ordinaria-n-1617-2013-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-implementacao-de-projeto-de-arborizacao-urbana-nos-novos-parcelamentos-de-solo-no-ambito-do-municipio-de-taiacu-e-da-outras-providencias/?termo=1617 e https://leis.org/prefeitura/sp/taiacu/lei/lei-ordinaria/2013/1605/lei-ordinaria-n-1605-2013-institui-o-mes-da-arborizacao-voluntaria-no-ambito-do-municipio-de-taiacu-e-da-outras-providencias/?termo=1605
Atenção, somente são permitidas remoções de árvores mediante autorização prévia do Setor de Meio Ambiente, em casos justificados, ficando obrigatória a compensação! E não se esqueça que poda drástica é proibida, ou seja, remoção de 70% da copa ou mais. Fique atento e colabore com essa iniciativa, que tem como principal finalidade oferecer melhor qualidade de vida à população.
Informe-se mais em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-21-arborizacao-urbana/