COMUNICADO SETOR LICITAÇÕES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAIAÇU

Decisão sobre Pedido de Impugnação ao Edital nº 15/2021

Pregão Presencial nº 09/2021

Processo nº 15/2021

O Município de Taiaçu faz saber que por decisão do Senhor Prefeito, foi INDEFERIDO o pedido formulado pela empresa LÍDER ASFALTO RÁPIDO EIRELI, quanto à impugnação do edital nº 15/2021 do Pregão Presencial nº 09/2021, tendo por objeto aquisição de concreto betuminoso à quente (massa asfáltica). Torna público que foi indeferido a impugnação apresentada, por não dar provimento devido a absoluta falta de amparo legal, excesso de formalismo e rigorismo, que não coaduna com os princípios que regem a Lei de Licitações. Taiaçu, 18/05/2021 - Mauricio Lofrano Geraldo - Prefeito Municipal.